Informações Importantes sobre o Atendimento
1. Primeira Sessão
A primeira sessão tem como objetivo:
- Conhecer o atendido e sua situação.
- Apresentar o sistema de atendimento do ministério.
- Explicar o funcionamento do aconselhamento e seus regulamentos.
- Esclarecer dúvidas sobre o processo de atendimento.
Caso o atendido concorde com as condições apresentadas, deverá assinar:
- O Termo de Consentimento.
- O Regulamento de Atendimento e Contagem de Sessões.
2. Pagamento
- O pagamento deverá ser realizado até a segunda sessão ou antes da primeira sessão do pacote escolhido.
- O valor deverá ser pago integralmente.
- Caso o pagamento seja parcelado no cartão, os custos e condições de parcelamento serão de responsabilidade do atendido.
Nos casos de bolsa parcial ou integral, o atendido deverá assinar os documentos específicos referentes à concessão da bolsa.
3. Horários e Faltas
- Os horários definidos na primeira sessão serão reservados exclusivamente para o atendido.
- O não comparecimento será considerado falta e a sessão será cobrada normalmente.
Alterações de horário ou dia:
- Devem ser solicitadas com pelo menos 5 dias de antecedência.
- Estão sujeitas à disponibilidade da conselheira.
- Caso não haja compatibilidade de agenda, poderá ser sugerida outra conselheira para continuidade do atendimento.
Em situações de força maior, como:
- Doença;
- Acidentes;
- Outros imprevistos relevantes;
o atendido deverá comunicar a conselheira o mais breve possível, preferencialmente com um dia de antecedência, para que seja avaliada a possibilidade de reposição.
Cancelamentos de última hora serão considerados falta, sem possibilidade de reposição ou reembolso.
4. Regras para Bolsistas
As mesmas regras de comparecimento e pontualidade aplicam-se aos atendidos que recebem bolsa parcial ou integral.
Além disso:
- Duas faltas sem justificativa razoável resultarão no cancelamento da bolsa para as sessões restantes do pacote.
- O atendido poderá tornar-se inelegível para futuras solicitações de aconselhamento social.
5. Tarefas de Acompanhamento
Durante o processo de aconselhamento, poderão ser propostas atividades ou tarefas para serem realizadas entre as sessões.
A realização dessas tarefas faz parte do processo de acompanhamento e poderá ser considerada na avaliação da continuidade da concessão da bolsa.
6. Compartilhamento de Pacotes
Os pacotes de 12 sessões poderão, quando necessário, ser compartilhados entre:
- Marido e esposa;
- Pais e filhos.
Essa possibilidade será avaliada e esclarecida pela conselheira no início ou ao longo do processo de aconselhamento.
