Informações importantes sobre o atendimento
1. Primeira sessão
A primeira sessão tem como objetivo:
- Conhecer o atendido e sua situação
- Apresentar o sistema de atendimento do ministério
- Explicar o funcionamento do aconselhamento e seus regulamentos
- Esclarecer dúvidas sobre o processo de atendimento
Caso o atendido concorde com as condições apresentadas, deverá assinar:
- O Termo de consentimento
- O regulamento de atendimento e contagem de sessões
2. Pagamento
- O pagamento deverá ser realizado até a segunda sessão ou antes da primeira sessão do pacote escolhido
- O valor deverá ser pago integralmente
- Caso o pagamento seja parcelado no cartão, os custos e condições de parcelamento serão de responsabilidade do atendido
Nos casos de bolsa parcial ou integral, o atendido deverá assinar os documentos específicos referentes à concessão da bolsa.
3. Horários e faltas
- Os horários definidos na primeira sessão serão reservados exclusivamente para o atendido
- O não comparecimento será considerado falta e a sessão será cobrada normalmente
Alterações de horário ou dia:
- Devem ser solicitadas com pelo menos 5 dias de antecedência
- Estão sujeitas à disponibilidade do conselheiro
- Caso não haja compatibilidade de agenda, outro conselheiro poderá ser sugerido para a continuidade do atendimento
- Doenças
- Acidentes
- Outros imprevistos graves
Cancelamentos de última hora serão considerados falta, sem possibilidade de reposição ou reembolso.
4. Regras para bolsistas
As mesmas regras de comparecimento e pontualidade aplicam-se aos atendidos que recebem bolsa parcial ou integral.
Além disso:
- Duas faltas sem justificativa razoável resultarão no cancelamento da bolsa para as sessões restantes do pacote
- O atendido poderá tornar-se inelegível para futuras solicitações de aconselhamento social
5. Tarefas de acompanhamento
Durante o aconselhamento, poderão ser propostas atividades para realização entre as sessões. O cumprimento dessas tarefas integra o acompanhamento e será considerado na avaliação para a continuidade da bolsa.
6. Compartilhamento de pacotes
Os pacotes de 12 sessões poderão, quando necessário, ser compartilhados entre:
- Marido e esposa
- Pais e filhos
Essa possibilidade será avaliada e esclarecida pelo conselheiro no início ou ao longo do processo de aconselhamento.
